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Doutor Edmir Salem

Praia Grande (SP)

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Doutor Edmir Salem
Comentário · há 8 anos
Aliás, vejamos o que reza o artigo 15 da Lei Especial de Alimentos (Lei nº 5.478/68), e também o que diz a Súmula 358 do STJ:

Artigo 15 (Lei de Alimentos)- "...A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado..."

Súmula 358 STJ - "O cancelamento e exoneração de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade, esta sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."

Assim, smj, entendo que seria (é) plenamente possível e justificável, a distribuição da Ação de Exoneração (acessória) por dependência à Ação de Alimentos (Principal/Originária), conforme artigos 286 e 505, ambos do CPC/15.

Dr. EDMIR SALEM - OAB/SP 149.467 - Praia Grande - SP
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