Artigo 15 (Lei de Alimentos)- "...A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado..."
Súmula 358 STJ - "O cancelamento e exoneração de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade, esta sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."
Assim, smj, entendo que seria (é) plenamente possível e justificável, a distribuição da Ação de Exoneração (acessória) por dependência à Ação de Alimentos (Principal/Originária), conforme artigos 286 e 505, ambos do CPC/15.
Dr. EDMIR SALEM - OAB/SP 149.467 - Praia Grande - SP